A Espanha promulgou o Decreto sobre Pegada de Carbono e Planeamento da Redução (Decreto Real), cumprindo a Lei sobre Alterações Climáticas e Transição Energética. O decreto baseia-se em regras anteriores de reporte não financeiro, trazendo mais clareza para resolver inconsistências passadas.
As empresas abrangidas pelo Decreto Real enfrentam agora três obrigações ambientais fundamentais. Elas têm de:
- Calcular anualmente a pegada de carbono corporativa. Escopo 3 (outras emissões indiretas): todas as outras emissões indiretas que ocorrem ao longo da cadeia de valor da empresa (por exemplo, logística terceirizada, viagens de negócios de funcionários ou gestão de resíduos).
- Adotar e publicar um plano quinquenal que mostre as metas de redução de emissões, como a empresa irá alcançá-las e como monitorar o seu progresso.
- Partilhe publicamente a pegada de carbono e o plano de redução de emissões, sem custos, num formato de fácil acesso — normalmente no site da empresa.
Isso transforma a contabilização do carbono de uma divulgação voluntária para uma obrigação legal fundamental. Os conselhos e a administração devem garantir medições precisas das emissões e criar planos de redução confiáveis, alinhados com a meta de neutralidade para 2050, apoiados por dados bem documentados.
A participação no Registo de Pegada de Carbono da Espanha traz agora benefícios estratégicos, incluindo o reconhecimento oficial, tornando-a uma vantagem competitiva.