Configuração de meta

Diretiva da UE sobre due diligence em sustentabilidade corporativa

Pela Comissão Europeia
Maio de 2024

A União Europeia (UE) adotou uma nova diretiva para estabelecer uma estrutura de devida diligência para a sustentabilidade corporativa. A Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa da UE (CSDDD) exige que as empresas que operam na UE identifiquem, previnam, ponham fim ou mitiguem os impactos negativos nos direitos humanos e no ambiente causados pelas suas atividades ou nas suas cadeias de valor. 

Aplica-se a grandes empresas que operam na UE com mais de 500 funcionários, incluindo aquelas sediadas fora da UE que vendem bens e serviços na UE. 

A diretiva estabelece um conjunto de requisitos mínimos de devida diligência que as empresas devem cumprir. O processo de Due Diligence inclui diversas etapas, como identificando e avaliando riscos de sustentabilidade, desenvolvendo e implementando um plano para lidar com esses riscos, monitorizando a eficácia do plano e reportando o processo de devida diligência e os seus resultados.

Requisito do plano de transição.

A directiva proposta representa um avanço significativo no Os esforços da UE para promover o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade empresarial e é susceptível de ter um grande impacto na forma como as empresas operam na UE.

O CSDDD representa um passo em frente na batalha contra as alterações climáticas, ao exigir que as grandes empresas desenvolvam planos de transição climática com metas de redução claras.

O plano deverá garantir que o modelo de negócio e a estratégia da empresa sejam compatíveis com a transição para uma economia sustentável e com a limitação do aquecimento global a 1,5 °C, em conformidade com o Acordo de Paris.

A CSDDD não estabelece requisitos específicos para os planos de transição climática; será necessária uma monitorização atenta de novos desenvolvimentos jurídicos em cada Estado-Membro. 

As obrigações de due diligence começarão a ser aplicadas a partir de 2027.

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