Comunicando

Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD)

Pela Comissão Europeia
Janeiro de 2024

A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) da União Europeia (UE) exige que as grandes empresas e as empresas cotadas divulguem informações sobre os riscos sociais e ambientais que enfrentam, bem como os impactos das suas atividades nas pessoas e no ambiente. Esta directiva modernizará e reforçará as regras de comunicação, expandir o número de empresas obrigadas a reportar sobre sustentabilidade e criar uma cultura de transparência. Empresas terão que aplicar as novas regras pela primeira vez no exercício financeiro de 2024, para relatórios publicados em 2025. Aprovado em agosto de 2023, as empresas sujeitas ao CSRD terão que reportar de acordo com Normas Europeias para Relatórios de Sustentabilidade (ESRS), e eles serão auditados. As regras introduzidas pela Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras permanecem em vigor até que as empresas tenham de aplicar as novas regras da CSRD, e aplicam-se a grandes empresas de interesse público com mais de 500 empregados.

A proposta faz parte dos esforços mais amplos da UE para alcançar uma recuperação económica sustentável e inclusiva e uma transição para uma economia mais sustentável e resiliente. Ao melhorar a consistência e a fiabilidade dos relatórios de sustentabilidade, a nova diretiva visa ajudar os investidores, as organizações da sociedade civil, os consumidores e outras partes interessadas a tomar decisões informadas e a responsabilizar as empresas pelo seu desempenho ambiental, social e de governação empresarial (ESG).

Será aplicável a todas as grandes empresas da UE, tanto públicas como privadas, cerca de 50 000 empresas. Estima-se que isso impactará cerca de 3.000 empresas norte-americanas.

A diretiva fortalece a comunicação de categorias de emissões de Escopo 3 que incluem viagens de negócios.

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